A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 3781/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que proíbe a propaganda de veículos em situações que incentivam o excesso de velocidade. O projeto também veda mensagens com conteúdo que sugiram o desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito.
A intenção do autor é inibir as grandes fábricas de automóveis que, com o propósito de ressaltar a potência e a velocidade do carro, fazem campanhas publicitárias sem preocupação com o compromisso social, o que acaba induzindo o motorista a infringir as leis de trânsito, "num incentivo subliminar à direção perigosa".
Liberdade de expressão
O relator do texto na comissão, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), no entanto, argumenta, em seu parecer pela rejeição, que o projeto fere o princípio constitucional da liberdade de expressão. Fruet lembra que a própria Constituição de 1988 já prevê os casos de restrição à publicidade, como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Desta forma, segundo ele, a Constituição itiu a restrição à criação publicitária e sua veiculação, mas baseada em princípios e não em campos temáticos.
O relator ressaltou também que controlar o conteúdo da publicidade pode abrir precedentes para controle ideológico e cerceamento da liberdade da expressão. Fruet ressaltou que, apesar de concordar com a motivação da proposta, cujo objetivo é a segurança no trânsito, o texto não é adequado, pois é subjetivo e genérico. "Como aferir, em um anúncio, se um veículo está acima da velocidade permitida para a via"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238
l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>