O Ministério Público do Paraná (MPPR) conseguiu uma decisão na justiça para fechar um abrigo de animais que tinha mais de 300 cães e gatos em condições impróprias em Curitiba. A sede da entidade funcionava no bairro São Lourenço. O município de Curitiba, também citado na ação do MPPR, deverá providenciar a transferência de todos os animais para locais adequados.
As atividades da mulher responsável pelo abrigo já eram acompanhadas há mais de dez anos pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. Inclusive, ela já foi alvo de outra ação quando possuía um abrigo em outro endereço, no Alto da XV. Nesse local os animais também viviam em condições inadequadas.
Conforme informações do MPPR, a mulher chegou a um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação do abrigo. Entretanto, no novo endereço foi constatado que em vez de solucionar o problema, a situação ficou mais grave.
O Ministério também afirma que a investigada estava sendo advertida há anos sobre a situação do local. Os cães e gatos estavam em situação de maus-tratos pela privação de liberdade, alimentos e água. Também não havia assistência médico-veterinária e condições de higiene adequadas.
Dona de abrigo de animais em Curitiba recebeu multa de R$ 50 mil
No final de 2019 foi imposta multa de R$ 50 mil à ré. Posteriormente, em julho de 2020, foi assinado o TAC, cujas principais providências consistiam em: permissão para o acompanhamento das condições dos animais; cumprimento do prazo para a castração de todos os bichos; adaptação da metragem dos canis para o mínimo estipulado pelo Guia Técnico elaborado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e abstenção de resgatar animais e introduzi-los nos abrigos sob sua responsabilidade.
Contudo, foi constatado o descumprimento do TAC, com a continuidade das condições precárias em que os animais eram mantidos. Em “situações absurdamente inadequadas”, conforme relato da Secretaria Municipal do Meio Ambiente após vistoria no local. No período também houve aumento do número de cães e gatos abrigados.
Além de tudo, o Ministério Público também apurou que ela conseguiu irregularmente o Alvará de Localização e Funcionamento, pois na nova região onde o imóvel está instalado a atividade não é permitida.
Novas determinações do MPPR
Diante das irregularidades, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou:
- que o município de Curitiba realize a apreensão de todos os animais vítimas de maus-tratos que se encontram no imóvel na Rua Mateus Leme, viabilizando local adequado para recebê-los, seja por meio de abrigo municipal, entidades de proteção aos animais, organizações não governamentais, lares temporários ou entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, onde deverão receber tratamento digno, com o a água, alimento, assistência médico veterinária e demais pressupostos garantidores de sua dignidade;
- anulação do Alvará de Localização e Funcionamento concedido pelo município à instituição;
- que o município não conceda novas autorizações, licenças e alvarás para o estabelecimento e desenvolvimento de atividades não permitidas no imóvel. Além disso, os três réus da ação (o Município de Curitiba, a instituição e sua proprietária) deverão pagar solidariamente R$ 40 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
