Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7403/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que determina a obrigatoriedade de dois debates em cadeia nacional de rádio e televisão quando houver segundo turno entre dois candidatos nas eleições. Os debates, segundo a proposta, devem ser realizados no período compreendido a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até a antevéspera do pleito.
A proposta altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) e, de acordo com o seu autor, poucas são as formas de se firmar o convencimento e a conscientização do eleitor tão eficientes quanto o debate entre os candidatos.
Vantagem
Na avaliação do deputado, esse gênero de disputa traz ainda a imensa vantagem de reforçar o espírito cívico da comunidade à qual se destina, estimulando no povo a discussão não apenas sobre o mero desempenho de cada candidato, mas sobretudo das suas propostas, que fatalmente surgirão durante o debate. "Esta discussão levará à reflexão do eleitor, que poderá, assim, fazer melhor escolha, longe dos arroubos meramente emocionais", afirma o deputado.
Para ele, assunto de tamanha importância não poderá ficar dependente apenas dos interesses das emissoras de televisão, "que são guiados pelas vantagens comerciais proporcionadas aos patrocinadores".
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5678/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que define novas regras para as eleições com o objetivo de reduzir os gastos eleitorais. Entre outras modificações, a proposta reduz o período da campanha eleitoral de 90 para 60 dias. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
