Na hora da discussão você vê que a pessoa sequer leu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que não tem conhecimento algum, que ela está reproduzindo um discurso que ela ouviu sabe-se lá de quem, e às vezes uma pessoa de cultura, que fala com autoridade. Eu sempre dou o exemplo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça que veio fazer uma palestra no Encontro Nacional falando sobre Processo Penal e Direito Penal e lá pelas tantas ele falou que tinha vontade de rasgar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Depois da exposição eu pedi a palavra e disse: “Ministro, eu gostaria que o senhor explicasse qual é a sua pretensão”. Claro que o Estatuto enquanto produto da visão humana está sempre sujeito a alterações, ao aprimoramento, lembrei Bachelar no sentido de que todo avanço científico pressupõe a retificação dos erros do ado e que, portanto, nós estaríamos abertos para sugestões. Agora ele dizer que queria rasgar folhas do Estatuto eu esperava que não fossem as folhas exatamente que prevêem o direito à saúde, à educação, à profissionalização, etc. Mas que de qualquer sorte, eu gostaria de saber quais seriam as folhas e ele disse “não é bem isso, claro, foi só uma força de expressão, eu não quis falar isso, é evidente, como é que eu vou rasgar folhas do Estatuto"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>