Veículos que prestam serviço de fretamento não poderão mais estacionar nas ruas da cidade. A restrição faz parte de um decreto da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), publicado hoje no Diário Oficial. O decreto regulamenta o serviço de fretamento no município e estabelece normas para a circulação dos veículos.
Segundo estimativa da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT), cerca de 4 mil veículos fretados circulam na cidade. Esse número inclui os intermunicipais – que saem de municípios vizinhos para a capital – e os municipais, que geralmente atendem bairros distantes de pólos econômicos, como o centro e a Avenida Paulista. Um dos problemas causados pelos ônibus é que a maioria estaciona nas ruas até o fim do dia, quando volta para seus pontos de origem. Em muitos locais, o estacionamento provoca protesto de moradores.
Pelo artigo 7.º do decreto, fica proibido o estacionamento em todas as vias e logradouros públicos. Os operadores, municipais e intermunicipais, terão de arrumar um local próprio para deixar seus veículos. Durante um período não definido pela prefeita, alguns locais poderão continuar sendo utilizados. As exceções vão depender de uma análise da SMT e não poderão comprometer o fluxo de veículos no local e causar transtornos à vizinhança.
Segundo o secretário municipal dos Transportes, Carlos Zarattini, as empresas terão 90 dias para procurar um local adequado. Após esse período, os veículos poderão ser multados e guinchados. “O que não pode acontecer mais é os ônibus ficarem parados em ruas residenciais ou em locais como as alças de o a avenidas.”
De acordo com o secretário, o principal objetivo é regulamentar o fretamento municipal, já que os veículos intermunicipais estão sujeitos à fiscalização estadual. “É preciso regularizar o fretamento municipal, para evitar o surgimento de ônibus clandestinos”, disse.
Pelo texto, todos os ônibus que fazem fretamento municipal estarão sujeitos a um termo de autorização emitido pela SMT, com prazo de validade de um ano. Para obter o termo, os donos dos veículos deverão se cadastrar na secretaria e estarão sujeitos a vistorias e normas de regulamentação. Uma das exigências é que todo proprietário se torne pessoa jurídica. Além disso, o motorista vai ter de andar com o contrato do serviço, onde deverá constar a linha contratada. Os ônibus regulamentados não poderão ter mais de 15 anos de uso e os demais veículos, oito anos. O infrator estará sujeito à suspensão do termo de autorização e multa de R$ 3.400,00.
O decreto também estabelece uma rótula no centro da cidade em que não poderá circular nenhum tipo de veículo fretado. Segundo Zarattini, a restrição também vale para outros locais em que a circulação já é proibida, como a Avenida Paulista.
Para o gerente da Empresa São João, Valmir Roncoletta, o único problema para as empresas será encontrar um local adequado no prazo estabelecido. “Como será possível arrumar estacionamento para tantos ônibus de uma hora para outra"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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