Gratuidade

Viagem de graça para idosos: lei entra em vigor no Paraná

Idosos no Paraná poderão fazer viagens intermunicipais de graça.
Foto: Gabriel Rosa/AEN

Entra em vigor nesta semana no Paraná a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para idosos com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos. A medida, sancionada em novembro ado pelo governador Ratinho Junior, acaba de ser regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira.

Para ar o benefício, o idoso precisa ter inscrição no CadÚnico e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que já pode ser solicitada pelo site do governo estadual. O documento funcionará em formato digital ou impresso e deve ser apresentado no momento do embarque.

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) é responsável pela gestão das carteiras. “O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está ando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população”, destaca a secretária Leandre Dal Ponte.

O DER/PR já comunicou as empresas de transporte sobre o início da emissão das carteiras e será responsável, junto com a Receita Estadual, pela fiscalização do programa. Nas próximas semanas, o governo lançará uma campanha de orientação nos municípios paranaenses.

As empresas de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%, disponíveis até três horas antes do início da viagem nos serviços convencionais. Quando não houver linha convencional, o benefício vale para linhas de leito e semileito.

Os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo serão destinados aos idosos beneficiários, enquanto os quatro do lado esquerdo ficam reservados aos beneficiários do e livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus acompanhantes.

A compra das agens pode ser feita nas agências ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento com foto. O idoso pode solicitar a emissão do bilhete de retorno no mesmo momento da compra da ida.

As empresas que dificultarem ou negarem o fornecimento da gratuidade ou do desconto estarão sujeitas às penalidades previstas no Regulamento de Transporte. Da mesma forma, idosos que fizerem uso indevido do benefício poderão perdê-lo após investigação.

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