Apesar de resistências localizadas, o presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (PFL), acha que o fim do pagamento por convocações extraordinárias durante o recesso parlamentar deve ser aprovado em plenário pela maioria dos deputados estaduais. Justus considera que não há justificativa para polemizar em torno do assunto tendo em vista que, ao aprovar a proposta de emenda constitucional que reduz em 56 dias o período de recesso parlamentar, os deputados já estarão eliminando a possibilidade de convocação extraordinária. Para Justus, com o novo calendário que prolonga o período de sessões extraordinárias, não haverá necessidade de convocação fora do período normal.
?O recesso foi bastante reduzido e é evidente que vai ficar muito difícil haver convocação?, disse Justus. Ele citou que a emenda eliminando a remuneração dos deputados durante convocação extraordinária, num total de dois salários, apenas regulamenta uma situação que já vai se dar na prática.
A subemenda é de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), relator da comissão especial que analisa a proposta de emenda da Mesa Executiva, que diminui o recesso. Veneri vai apresentar um substitutivo ao texto da Mesa Executiva. Para Justus, ao encolher as férias dos deputados e eliminar a possibilidade de convocação remunerada, a Assembléia Legislativa está apenas demonstrando à população que já vem abolindo algumas práticas condenadas pela opinião pública.
Justus citou que o pagamento de jetons por sessões extraordinárias durante o período normal já foi eliminado há alguns anos. Desde a reforma do regimento interno, há dois anos, a Assembléia Legislativa proibiu o pagamento dos jetons pelas sessões extraordinárias, realizadas durante a semana.
Ontem, após quatro anos, a Assembléia Legislativa retomou a realização de sessões plenárias às quintas-feiras. Ao contrário das segundas, terças e quartas-feiras, as sessões de quinta-feira são feitas durante o período da manhã.
Sem efeito
O presidente da Assembléia Legislativa comentou que a Casa não será atingida pela decisão do Tribunal de Contas, que vai requisitar às Câmaras Municipais que devolvam aos cofres públicos os recursos adicionais que pagaram aos seus vereadores por sessões em convocação extraordinária, que tenha sido realizada após a aprovação da Emenda n.º 50, do Congresso Nacional. A emenda, aprovada em fevereiro do ano ado, proibiu o pagamento de convocação extraordinária. Para Justus, a regra somente vai entrar em vigor no Legislativo estadual quando foi alterada a Constituição Estadual. ?A lei não pode ser retroativa?, disse o presidente da Assembléia Legislativa, referindo-se à hipótese de devolução dos dois salários extras que os deputados estaduais receberam pela convocação extraordinária em janeiro deste ano.
