O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.793, que autoriza os advogados a arem e obterem cópias de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos sem a necessidade de procuração. A exceção são os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído poderá ter o aos documentos.
O texto foi publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União e altera as leis de informatização do processo judicial, o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.
A nova legislação garante que advogados, procuradores e membros do Ministério Público possam ar os processos, em qualquer fase de tramitação, nos órgãos do Poder Judiciário, Legislativo ou da istração Pública.
Ainda segundo o texto, os processos eletrônicos deverão estar disponíveis para o por meio de rede externa. Os sistemas de informação deve possibilitar que os advogados, mesmo não vinculados aos processos, em automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.
