Uma mensagem encaminhada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa e que ainda não começou a ser discutida altera os critérios para a participação da iniciativa privada nas concessões públicas da área elétrica. O projeto muda a lei 1.384/53, que instituiu o Fundo de Eletrificação do Estado do Paraná.
O projeto de lei tem apenas quatro artigos. No artigo 1º., fica estabelecido que a Copel ficará autorizada a participar, de preferência, majoritariamente nos consórcios ou companhias com empresas privadas.
O ponto nervoso da proposta é justamente a palavra “preferencialmente”, que altera norma vigente desde 2004, quando a Assembleia Legislativa aprovou a lei 14.286, proibindo a empresa de se associar a empreendimentos privados na condição de sócio minoritário.
A lei também prevê que, antes de aprovar o empreendimento, a Copel tem que pedir a autorização da Assembleia Legislativa. No texto da mensagem, enviada em julho aos deputados estaduais, o governador Orlando Pessuti (PMDB) explica que a proposta se destina a incentivar a implantação de políticas mais abrangentes de geração de energia elétrica no estado.
Mas o que chamou a atenção dos deputados foi que a mensagem também justifica que a modificação irá “diminuir os requisitos de participação privada nos serviços públicos”.
De acordo com o governador, a proposta segue os preceitos da Lei das PPPs (Parcerias Público Privadas). A emenda à lei de 1953 facilita as regras para que a Copel participe de consórcios ou de novas concessões nas áreas de geração, transmissão de informações eletrônicas, telefonia celular e em outras atividades da área de abrangência da Copel.
