O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, criticou nesta segunda-feira, 7, a retenção de valores do duodécimo constitucional, valores da arrecadação do Estado que o governo tem de rear para os poderes independentes, como o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo deve rear 6% da receita corrente líquida para o Judiciário, em 12 parcelas mensais, sempre até o dia 20 de cada mês.
“Como aceitar que o Poder Executivo, que retém indevidamente valores de duodécimos e que criou, unilateralmente, um calendário de pagamento no qual trata os demais poderes e instituições como se fossem autarquias suas, possa estabelecer, mês a mês, qual o valor que entende que deve ser reado"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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