Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa afirmou hoje que a promessa da defesa de réus condenados no mensalão de recorrer à OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a punição “é enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informações”.
Barbosa defendeu a soberania do país para avaliar ações penais e classificou ainda de “muito cinismo” argumento levantado pelos advogados de que ele não teria condições de participar do julgamento porque comandou a instrução do processo.
Com o julgamento de hoje, o Supremo condenou 25 dos 37 réus por crimes como corrupção ativa e iva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
O Supremo definiu que governo Lula, por meio da antiga cúpula do PT e do grupo do empresário Marcos Valério, desviaram recursos públicos que misturados a empréstimos fictícios foram utilizados para compra de apoio político.
Desde a semana ada, as defesas dizem que estudam recorrer à OEA. Condenado por três crimes no julgamento do mensalão, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e sua defesa levantou a questão. A principal justificativa é que pretendem assegurar o direito de ser julgado em duas oportunidades distintas, seja por outra instância ou pelo Supremo.
Segundo ministros e ex-ministros do Supremo, o órgão internacional não tem poder de interferir em um processo regulado pelas leis brasileiras, segundo ministros e ex-ministros da corte.
Quando a OEA condena, as punições são aplicadas contra os países que fazem parte da organização. Entre as penas estão a obrigação de pagar indenizações a vítimas de violações a direitos humanos.
“Recorrer à OEA é enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informações”, disse Barbosa.
O relator negou que haja algum conflito entre instruir o processo e julgar o caso, ele disse que isto tem previsão legal e é praxe nos órgãos colegiados em matéria criminais.
“Pergunta a eles [advogados], se eles já leram a Constituição brasileira. Pergunte a eles, se o Brasil é um país soberano suficiente para tomar decisões sobre matéria criminal. Pergunte se em algum lugar do Brasil, nos últimos 60 anos, tenha sido procedido de maneira diferente. É muito cinismo”, disse.
Para o ministro, essa tese pretende “enganar as pessoas com argumentos dessa natureza”. “No Brasil, sempre se procedeu assim, quem instrui, é quem julga em órgãos colegiados”, completou.
