Eram dezessete mil reais e qualquer trocado. ou-se para dezenove mil e uns reais a mais, por decisão da suprema corte. Agora já se ite, em função das exceções criadas no mais alto degrau do Poder Judiciário, que o valor mais apropriado de teto salarial para os servidores da União é R$ 23.213,00. Mas em função dos chamados direitos adquiridos, a história pode não terminar aí. “As situações legitimamente alcançadas estão ao abrigo da Constituição, sendo totalmente impróprio cogitar de redução, em face do teto criado. Direitos e garantias individuais hão de ser preservados, resguardando-se a segurança jurídica” – já antecipou o ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Sabe-se que ele não está sozinho nesse entendimento. Na prática, portanto, o teto do funcionalismo público federal está outra vez por terra, levando de roldão todos os subtetos dos estados e municípios, ao primeiro hierarquicamente vinculados. Já não era pouco dezessete mil; não é pouco dezenove mil. Seja qual for o argumento utilizado, não respeitar sequer o limite dos vinte e três mil é, de fato, gargalhar da pobreza nacional.
A questão, dizem os de bolso e paletó grande, é jurídica. Na verdade, é matemática: os ministros que fazem um bico no Tribunal Superior Eleitoral somam salários obtidos em lugares diferentes durante o mesmo horário e não pretendem abrir mão disso, excetuando o teto fixado e abrindo precedentes. O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, pergunta: “Você acha que alguém pode trabalhar de graça"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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