e Livre

Pessoas com deficiência e de baixa renda podem realizar viagens interestaduais gratuitas

Foto: Agência Brasil

Você sabia que pessoas com deficiência e de baixa renda têm direito a gratuidade no transporte rodoviário interestadual? Pois o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para garantir que esse direito seja assegurado, por meio do programa e Livre. Antes, o cartão que dá o ao benefício, com validade de cinco anos, só podia ser solicitado mediante o envio de formulário e documentação pelos Correios.

Com esse novo portal, os atuais beneficiários e pessoas que têm direito à inclusão no programa também terão a possibilidade de fazer a adesão e a renovação online. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado no site. Mas, de qualquer forma, o serviço de inscrição com o envio de formulário pelos Correios será mantido para aqueles que não têm o fácil à internet.

 

Quem tem direito?

Atualmente, o e Livre beneficia 200 mil brasileiros, mas o potencial é de atender a pelo menos 2,5 milhões de pessoas, segundo estimativas do cadastro de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério da Previdência Social. Têm direito a solicitar a gratuidade portadores de deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, e cuja renda média da família seja de no máximo um salário mínimo por pessoa. O Ministério dos Transportes diz que emite cerca de 8 mil cartões do programa por mês.

Por lei, toda empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional (a exigência não vale para ônibus do tipo leito). As transportadoras de ageiros de serviços interestaduais e internacionais também são obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso alto, com plataformas elevatórias. Elas ainda precisam dispor de cadeira de transbordo. As especificações são definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a fiscalização compete à própria agência. Qualquer irregularidade observada pelos ageiros pode ser informada à Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo 166 ou por e-mail.

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