Mais saúde

Projeto em Curitiba quer proibir consumo de cigarros em parques infantis

Imagem mostra estrutura novinha de parquinho instalada em Curitiba
Parquinhos poderão ficar livres de fumaça de cigarro. Foto: Ricardo Marajó/SECOM

Quem tem filho pequeno sabe a importância de um parquinho público na vida das crianças. Mas a diversão dos pequenos pode ficar comprometida quando o ar ao redor está cheio de fumaça. E é por isso que a vereadora Laís Leão (PDT) resolveu propor um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros e outros fumígenos nos parquinhos infantis públicos de Curitiba e num raio de cinco metros ao redor desses locais.

A proposta, que está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), quer alterar a lei municipal 13.254/2009, acrescentando mais uma restrição para o uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos. Se aprovada, a medida vai barrar tanto os cigarros tradicionais quanto aqueles dispositivos eletrônicos que andam fazendo a cabeça da moçada.

“A exposição iva ao fumo é especialmente prejudicial às crianças, aumentando a incidência de doenças respiratórias, otites, alergias e agravando quadros como asma e bronquite”, defende a vereadora, que baseou sua argumentação em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

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A ideia é garantir que esses espaços de lazer, tão importantes para o desenvolvimento da piazada, sejam ambientes livres de fumaça. Afinal, enquanto os adultos escolhem se querem ou não fumar, as crianças não têm essa opção quando são expostas à fumaça de forma iva.

O projeto também leva em conta o conceito de “direito da criança à cidade” e está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os parquinhos infantis públicos são essenciais para o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças, permitindo que exerçam plenamente seu direito ao brincar”, acrescenta Laís.

Agora, o projeto aguarda parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos para seguir tramitando. Se ar pelo Legislativo e for sancionada pelo prefeito, a medida começa a valer 90 dias depois de publicada no Diário Oficial do Município.

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