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Projeto quer proibir prostituição em espaços públicos de Curitiba

foto mostra uma mulher mais velha sentada em um banco de praça
Prostitutas que trabalham nas ruas podem levar multa segundo projeto de lei. Foto: Átila Alberti / Tribuna do Paraná

A Câmara Municipal está analisando um projeto de lei polêmico que promete agitar os debates na capital paranaense nos próximos dias. O vereador João Bettega (União) apresentou um projeto que coloca na mira a prostituição em espaços públicos da cidade.

A proposta (005.00251.2025) não é nada suave no bolso: quem for flagrado se prostituindo em vias públicas, praças e parques vai levar uma multa de R$ 5 mil. E tem mais: em caso de reincidência, o valor dobra!

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“A prostituição, embora reconhecida como ocupação, precisa respeitar os limites da convivência urbana e o direito de ir e vir da população”, defende Bettega, que não está apenas mirando quem oferece serviços, mas também proíbe a abordagem de clientes e negociações em espaços públicos.

Aliás, segundo o parlamentar, o objetivo é preservar a ordem pública e a tranquilidade dos moradores, especialmente em áreas residenciais. Na justificativa do projeto, ele argumenta que a ocupação desses espaços pela prostituição frequentemente contribui para a sensação de insegurança e degradação urbana.

O vereador vai além e associa essas áreas a delitos como tráfico de drogas, ameaças e exploração sexual. “Muitas vezes, essas áreas se tornam pontos vulneráveis à atuação do crime organizado e à exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade”, argumenta.

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Agora o projeto segue para análise nas comissões temáticas antes de estar apto à votação no plenário da Câmara. Vale lembrar que debates sobre o tema costumam levantar discussões acaloradas sobre liberdades individuais, uso do espaço público e políticas de segurança.

E você, o que acha dessa proposta?

Prostituição é crime?

No Brasil, a prostituição em si não é considerada crime para a pessoa que a exerce de forma autônoma e voluntária. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) inclusive reconhece a prostituição como um trabalho livre. No entanto, o Código Penal Brasileiro criminaliza diversas atividades relacionadas à exploração da prostituição alheia, como manter uma casa de prostituição, o rufianismo (ser cafetão ou cafetina) e a exploração sexual.

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