A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (21), permite que os bancos em a abrir também aos sábados. O texto revoga a lei 4.178, de 1962, que impede que estabelecimentos de crédito – tais como os bancos – tenham expediente interno ou externo aos sábados. Agora, a MP segue para sanção presidencial.

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Atualmente, o Banco Central estabelece que o horário mínimo de expediente das agências bancárias é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h. Já o Artigo 224 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que o período de trabalho dos bancários deve ser de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.

Para o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a aprovação da medida é positiva principalmente para grandes cidades. “Nós somos favoráveis à liberdade de horários. A mudança é importante para o consumidor que não tem tempo durante a semana, que trabalha durante o expediente dos bancos”, declara. “O funcionamento aos sábados é importante para o comércio especialmente para quem realiza muitas transações financeiras, quem precisa depositar dinheiro, por exemplo”.

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Segundo Solimeo, essa proposta integra uma série de facilitações burocráticas previstas na MP, que ajudam a aquecer o comércio e estimulam a abertura de novas empresas. “O ponto mais positivo é o que define que o empreendedor é o agente do desenvolvimento e que ele tem liberdade para trabalhar, criar e inovar”, explica o economista.

Resistência dos sindicatos

A mudança enfrenta resistência dos sindicatos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) afirma que, ao contrário do que se propõe, a resolução não gera novos empregos, mas sobrecarga nos que já são funcionários. Para a categoria, a mudança é considerada um “jabuti” — elemento estranho embutido na MP, que foge ao intuito original da proposta.

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“No INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], os bancários são uma das categorias que mais adoecem por transtornos mentais e comportamentais, que sofrem lesão por esforço repetitivo e têm sobrecarga do trabalho. Como você vai expor esses funcionários a mais um dia"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>