Não bastasse adquirir terrenos em loteamentos considerados irregulares pelo IAP, as pessoas que compraram terrenos nos condomínios Viridi Viam Home Hotel, em Almirante Tamandaré, e Espaço Ambiental Home Hotel, em Tijucas do Sul, tiveram outra decepção. Como am um documento dentro de um cartório, que achavam ser um contrato de compra e venda, elas acreditaram que estavam registrando a matrícula do imóvel, quando na verdade, am um contrato de time sharing, que é diferente de ser proprietário de uma casa ou terreno.
Esta modalidade de contrato é utilizada por vários clubes de férias ao redor do mundo, em que a pessoa compra um título, em troca de poder usufruir as instalações por períodos determinados no ano (por isto o nome time sharing, que do inglês, significa partilha de tempo, ou tempo compartilhado).
No contrato de um dos clubes de férias mais conhecidos do País, por exemplo, a pessoa tem o direito de alugar os imóveis (casas, apartamentos, pousadas e hotéis) pertencentes à rede por 7 ou 14 dias na alta temporada (de dezembro a fevereiro) e 30 dias ou livre em outras épocas do ano, dependendo do título escolhido. A diferença destes clubes para os contratos dos condomínios Viridi Viam e Espaço Ambiental é que os compradores adquiriram o direito de usufruir do título “ininterruptamente” por 12 meses ao ano, sem limitação de dias ou temporadas.
“O problema é que, durante a negociação, o vendedor, nem ninguém do Grupo Pedra (incorporadora que comercializa os dois condomínios), explica direito que está sendo vendido é um título de clube de férias. Todos (os clientes) entendem que é um terreno em condomínio e haverá o devido registro na matrícula do imóvel”, disse um investidor do Espaço Ambiental Home Hotel.
A Tribuna procurou um dos vendedores. Por telefone, ele até citou o time sharing. A reportagem pediu que ele explicasse o que era, mas ele preferiu mandar por e-mail as explicações e os prospectos dos loteamentos. De fato, mandou um exemplo de contrato de time sharing, mas sem explicar exatamente o que era ou como funcionava. Como é uma modalidade de negócio desconhecida para a maioria das pessoas, os compradores acharam que as cláusulas do time sharing eram regras de construção das casas e convivência no condomínio. Por falta de conhecimento, não entenderam que não estavam comprando um imóvel. E também por falta de mais empenho dos vendedores em explicar o que estava sendo vendido, formou-se o equívoco.
Texto confuso
Numa leitura atenciosa a um destes contratos de time sharing (que em alguns trechos, fala de legislação hoteleira, como se fosse um empreendimento desta área), há várias cláusulas que causam estranheza. Uma delas, por exemplo, é a cláusula 14, inciso VI (detalhe abaixo), que diz: “desocupar na data e horários previstos a unidade habitacional”. “Quer dizer, a pessoa investe dinheiro para comprar o terreno e para construir e quando a istração do ‘condomínio‘ bem entender você tem que desocupar o local, como se o seu tempo de direito de uso sobre aquela unidade esteja encerrado? O que é isso"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721
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