Mais segurança

Mulheres do Paraná poderão rastrear agressores em tempo real

Como será a monitoração simultânea de mulheres vítimas de violência e agressores
Foto: Geraldo Bubniak/AEN.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Paraná vão poder monitorar seu agressor em tempo real. A iniciativa faz parte do Programa Mulher Segura, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que é voltado para às mulheres que possuem medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário e aceitarem o monitoramento.

O agressor monitorado não poderá se aproximar da vítima, com as distâncias mínimas estabelecidas pela Justiça. A localização dele será acompanhada tanto pela mulher quanto pelas forças policiais em caso de descumprimento. Caso isso aconteça, a vítima e a polícia serão avisados. A vítima é avisada para buscar proteção e a polícia para evitar que algum crime seja cometido.

Tire todas as dúvidas sobre o programa:

Quem será atendido?

Mulheres que possuem medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário. A monitoração é medida excepcional e não atende casos não considerados graves, uma vez que é voltado apenas para os casos de riscos iminentes à vida.

Como vai funcionar?

A mulher que tiver medida protetiva de urgência e for escolhida pelo Poder Judiciário para participar do programa ganhará um celular específico para receber os alertas. Já o agressor será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

Os equipamentos de monitoração eletrônica serão capazes de monitorar, simultaneamente, a vítima assistida e seu respectivo agressor. Caso ele se aproxime da vítima, infringindo a distância mínima estabelecida pela Justiça, um alerta será emitido para a mulher e para as forças de segurança, proporcionando que tanto ela possa se proteger quanto as forças policiais sejam encaminhadas para a localização do agressor, tomando as medidas necessárias para evitar que um crime possa ser cometido contra a vítima.

Qualquer mulher vítima de violência poderá participar?

Não. A escolha das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar será realizada pelo Poder Judiciário. Deverá ser identificado o risco concreto pelas autoridades competentes para indicar a necessidade de fiscalização ostensiva do agressor.

A mulher é obrigada a participar da monitoração eletrônica simultânea?

Não. A vítima escolhe se deseja participar da monitoração eletrônica simultânea, manifestando expressamente o consentimento para integrar o programa. A medida de monitoração simultânea é excepcional e deve ser aplicada a partir da aferição de alto risco concreto de progressão ou reiteração da violência contra a mulher.

Quando as mulheres recebem o celular?

Com a definição da Justiça quanto à participação da mulher no programa e o aceite da mesma, ela será notificada para comparecer à sede judiciária local, indicado na decisão para receber a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) e instrução de funcionamento e de uso, que serão fornecidas pela Polícia Penal do Paraná (PPPR). A mulher deverá firmar um termo de entrega e responsabilidade ao receber o dispositivo.

Qual órgão fará o acompanhamento?

O juiz da comarca, em articulação com a rede local de proteção a mulher, estabelecerá qual órgão será responsável pelo acolhimento inicial da mulher vítima de violência dentro do Programa de Monitoração Eletrônica Simultânea. Elas serão direcionadas aos Centros de Atendimentos Humanizados e Especializados e em programas assistenciais, relacionados à saúde, educação, promoção social, e psicossocial e demais serviços previstos em lei.

Qual a distância em que a mulher será notificada?

O juiz vai considerar as circunstâncias do caso e as condições pessoais da vítima e do agressor e, por meio de decisão judicial, fixará a distância. Segundo a Instrução Normativa nº 230/2025, da Secretaria da Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público e que criou o programa de Monitoração Eletrônica Simultânea, foram estabelecidos os seguintes raios mínimos de distância: Raio de Advertência (500 metros) e Raio de Exclusão (200 metros). Na prática, o raio mínimo de distância é de 700 metros.

Como será o alerta?

Caso o agressor entre no raio de advertência (500 metros), a vítima recebe um alerta no número cadastrado, que poderá ser por SMS, WhatsApp e ligação, enquanto que o infrator é notificado sobre ter invadido o raio de proteção, tanto no próprio celular como na tornozeleira, que vibra quando houver essa proximidade indevida. As forças policiais também recebem o aviso em uma central de monitoramento.

Já quando o homem invade o raio de exclusão (mais próximo da vítima), a mesma a a ter o à localização do agressor em tempo real. O smartphone permite filmar o ambiente, enviando as imagens e sons diretamente para o banco de dados do sistema. A unidade policial mais próxima é acionada com alerta de prioridade, se deslocando até a vítima com base na sua localização.

E se o agressor conseguir retirar a tornozeleira?

No caso do agressor romper a tornozeleira eletrônica ou houver a perda de sinal por questões de isolamento, a vítima será notificada. No mesmo instante, a polícia se deslocará até a sua localização para garantir sua segurança. Em um local sem rede, a mulher ainda conseguirá ar a localização do agressor no smartphone. Isso porque o dispositivo se conecta automaticamente na tornozeleira através do sistema Bluetooth, alcançando até 100 metros.

Quais cidades participarão do programa?

Nesta fase-piloto, o programa será realizado em Curitiba e Foz do Iguaçu, por um ano.

Outras cidades participarão do programa?

Sim. Para o restante do Estado, será implementado a Monitoração Eletrônica Simultânea após um ano, a partir da análise da rede de enfrentamento local de cada município, que deverá ter a estrutura necessária para execução do programa.

Existe um número total de mulheres a serem atendidas?

Neste primeiro momento de fase-piloto, os dispositivos serão distribuídos para as vítimas conforme necessidade e autorização da Justiça quanto às mulheres participantes do projeto, não havendo um número máximo de dispositivos a serem entregues.

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